Publicado por: fatecti | Setembro 12, 2007

MEC: Catálogo Nacional dos Cursos Superiores de Tecnologia


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Apresentação

Com o propósito de aprimorar e fortalecer os cursos superiores de tecnologia e em cumprimento ao Decreto n° 5.773/06, o Ministério da Educação apresenta este Catálogo Nacional de Cursos Superiores de Tecnologia como um guia para referenciar estudantes, educadores, instituições ofertantes, sistemas e redes de ensino, entidades representativas de classes, empregadores e o público em geral.

Produto de construção coletiva, este documento é resultado da participação de especialistas e pesquisadores, instituições de ensino superior, entidades de representação corporativa, dentre outros, procedimento que confere legitimidade e confiabilidade ao resultado ora disponibilizado à sociedade brasileira.

O Catálogo organiza e orienta a oferta de Cursos Superiores de Tecnologia, inspirado nas Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Profissional de Nível Tecnológico e em sintonia com a dinâmica do setor produtivo e os requerimentos da sociedade atual. Configurado, desta forma, na perspectiva de formar profissionais aptos a desenvolver, de forma plena e inovadora, as atividades em um determinado eixo tecnológico e com capacidade para utilizar, desenvolver ou adaptar tecnologias com a compreensão crítica das implicações daí decorrentes e das suas relações com o processo produtivo, o ser humano, o ambiente e a sociedade.

Com esta iniciativa ganham os estudantes, os pais, os professores, as instituições de ensino, as empresas, enfim, a sociedade por ter à disposição permanente um instrumento que relaciona os cursos superiores de tecnologia, trazendo informações essenciais sobre o perfil profissional do tecnólogo – o qual irá inspirar a trajetória formativa – a carga horária mínima, a infraestrutura recomendada. Com isto fornece subsídios importantes para decisões vocacionais, matrizes curriculares e estratégias de formação, além de favorecer ao exercício da cidadania no acompanhamento da qualidade dos cursos.

A listagem de cursos constante deste Catálogo, contudo, não esgota todas as possibilidades de oferta destas graduações tecnológicas no país, admitindo-se, conforme estabelece o Decreto n° 5.773/06 em seu artigo 44, cursos experimentais em oferta legal e regular, porém com outras denominações, as quais poderão futuramente – com base em análises contextuais – passar a integrar este instrumento.

A determinação em intensificar os processos de melhoria da qualidade da educação no país, implantou, em 2004, o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior – SINAES ao qual, estão também inseridos os cursos superiores de tecnologia, estejam suas denominações constantes do catálogo ou não. Desse modo, tais cursos, assim como seus ofertantes, passam por processos avaliativos periódicos segundo os mesmos critérios de qualidade aplicados ao Sistema Federal de Ensino.

Este catálogo no conjunto de medidas de fomento à qualidade da educação induz o desenvolvimento de perfis profissionais amplos, com capacidade de pensar de forma reflexiva, com autonomia intelectual e sensibilidade ao relacionamento interdisciplinar, que permita aos seus egressos prosseguirem seus estudos em nível de pós-graduação. Esses cursos, graças à evolução da experiência humana, deverão ser também constituídos de cultura, historicidade, atualidade e ética, tendo em vista o desenvolvimento social, integrado e sustentável da sociedade brasileira e a soberania nacional.

Com a sistematização e a oferta do Catálogo, estamos orientando as instituições ofertantes de graduações tecnológicas a adotarem as denominações dos cursos que o compõem – com suas respectivas caracterizações – neles referenciando-se tanto para a oferta de novos cursos, quanto para a migração dos cursos em desenvolvimento, beneficiando a todos os futuros profissionais.

Fernando Haddad
Ministro da Educação

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